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PROC. N.º 5283/09
P.L.L. N.º 237/09 Dispõe sobre a instalação e a retirada de obras de arte localizadas em próprios do Município de Porto Alegre e dá outras providências. PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica a instalação de obra de arte em próprio do Município de Porto Alegre condicionada à aprovação de lei.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo obras de arte de pequeno porte.
Art. 2º - Projeto de lei que disponha sobre o referido no art. 1º desta Lei deverá conter:
I – projeto artístico com memorial descritivo da obra de arte, elaborados pelo autor ou detentor de seus direitos;
II – indicação do local proposto para instalação da obra de arte, com planta baixa;
III – projeto da instalação da obra de arte, assinado por profissional habilitado;
IV – termo de responsabilidade pela manutenção artística da obra de arte; e
V – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em caso de projeto de instalação de obra de arte com grande dimensão e peso.
Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal autorizar a instalação da obra de arte no local indicado em lei ou escolher outro, no âmbito do Município de Porto Alegre, observados os seguintes critérios:
I – relação cultural entre a obra de arte e o local onde será instalada;
II – preservação da memória artística e cultural da Cidade;
III – bem-estar estético, cultural e ambiental da população;
IV – valorização do ambiente natural;
V – percepção e compreensão dos elementos referenciais da paisagem natural e urbana; e
VI – segurança da população.
Art. 4º - A obra de arte instalada em conformidade com o disposto nesta Lei integrará o patrimônio cultural do Município de Porto Alegre.
Art. 5º - Será retirada a obra de arte instalada em próprio municipal, nos casos de:
I – inexistência de termo de responsabilidade pela sua manutenção artística, mediante notificação prévia;
II – mudança de destinação da área pública em que estiver instalada;
III – perda da sua relação cultural com o local em que está instalada;
IV – presença de risco à população; ou
V – aprovação de lei que determine sua retirada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O objetivo deste Projeto de Lei, ao definir critérios para a proposição e colocação de obras de artes em logradouros do Município de Porto Alegre, é assegurar que a obra guarde a necessária relação com a sociedade e com o meio ambiente estabelecendo relações e inter-relações que contribuam para o conhecimento, a valorização e a preservação da cultura e das raízes históricas do povo. A obra de arte é criação do artista, porém ao tornar-se pública através de sua exposição e colocação em próprio municipal, deixa de ser patrimônio particular e passa a ser patrimônio público. De forma nenhuma se quer tolher a liberdade criativa do artista. Todavia, qualquer obra ou equipamento colocado em área pública de Porto Alegre deverá necessariamente, respeitar o ambiente, a cultura e as tradições do povo gaúcho. Nós legisladores, representantes da sociedade, temos entre nossas atribuições o dever de fiscalizar a utilização dos espaços públicos. Devemos também assumir papel ativo na preservação e na difusão das raízes históricas e culturais do nosso povo, para que as gerações atuais e futuras possam usufruir os espaços públicos preservados pelas gerações. Qualquer tipo de intervenção em espaços públicos de acesso direto da comunidade para ser efetivada deveria ter o respaldo da comunidade, através de consulta popular. Porém, reconhecemos que essa forma direta de participação nem sempre é possível para toda colocação de obras, por isso propomos que os projetos que impliquem em uso de próprios municipais, sejam apresentados nessa Casa Legislativa, representante da sociedade porto-alegrense, para possibilitar o mais amplo e democrático debate visando sua aprovação. Há muito tempo venho chamando a atenção para monumentos instalados e colocados em logradouros dessa cidade sem que a população opine sobre essa apropriação do espaço público. Por diversas vezes, em meu site disponibilizei enquête para que a população pudesse se manifestar sobre obras colocadas em nossa cidade, especialmente a obra intitulada supercuias, do artista Saint-Clair Cemin. Quando começou a enquête, mais de 95% das pessoas que se manifestavam não sabiam que aquela obra era a representação de cuias – símbolo da cultura gaúcha. Mais recentemente vi essa preocupação estampada em série de artigos assinados no Jornal Zero Hora com fortes argumentos prós e contras as características de alguns monumentos. Nesse sentido reproduzimos um trecho do artigo intitulado “A capital das monstruosidades” assinado pelo professor Voltaire Schilling no jornal Zero Hora de 25.10.2009: “Este colar sem fim de mau gosto que nos assola ainda é composto pelo “cuiódromo”, encravado na rótula da Praça da Harmonia (obra que por igual pode ser entendida como a exaltação de um superúbere de uma vaca premiada) e, por um tarugo de ferro enferrujado que adentra o Rio Guaíba nas proximidades da Usina do Gasômetro e que se intitula, pasmem, Olhos Atentos. ... Minha interrogação, depois de passar rapidamente os olhos sobre este vale de horrores que nos circunda, é por que Porto Alegre, cidade aprazível, moderna, povoada por gente simpática, habitada pelas mulheres mais belas do país e que abrigou artistas como Vasco Prado, Xico Stockinger e Danúbio Gonçalves, termina por excitar o pior lado de muitos que aqui vêm expor?” A polêmica aberta pelo artigo do professor Voltaire Schilling continuou e em 27.10.09, no texto intitulado “Obras de arte que dão o que falar “o sociólogo Caleb Faria Alves, especialista em antropologia da arte e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), avalia que parte da repercussão gerada se deve à pouca freqüência com que essas obras são criticadas. -Não é uma coisa comum. A grande vantagem disso seria construir coletivamente critérios para o que deve ocupar o espaço público. Não para encontrar unanimidade de gosto, mas para fazer do patrimônio cultural algo de que a população se aproprie – sustenta . Alves acredita que o receio de julgar publicamente as criações está relacionado a dois fatores: a reverência a uma espécie de caráter sagrado da arte, entendida como algo acima do “homem comum”, e a dificuldade de equilibrar a avaliação crítica com respeito a um ofício especializado e com o qual nem todos estão familiarizados”. Não tenho a pretensão de discutir cultura, nem obra de arte, conheço meus limites. Porém, tenho noção dos meus direitos como cidadão e dos meus deveres como representante eleito pelo povo de Porto Alegre. Uso o exemplo a seguir para ilustrar o pensamento sobre o tema: “Se um condômino não pode dispor de forma exclusiva de áreas comuns no seu condomínio, também no setor público não é permitido dispor de área pública, sem autorização da representação social”. O artista é livre em sua expressão artística. A ele é permitido a utilização da representação abstrata e subjetiva, mas a disponibilização de uma área pública deve ser pautada por critérios que melhor atendam aos interesses da coletividade. Portanto, o presente projeto possibilitará a mais ampla e saudável discussão da matéria para a construção de critérios e referenciais que traduzam o melhor para a municipalidade. Em anexo: * Artigo publicado no site www.zerohora.clicrbs.com.br: A capital das monstruosidades, por Voltaire Schilling;
Por estas razões, contamos com nossos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, 04 de novembro de 2009. Bernardino Vendruscolo Vereador - PMDB - Clique aqui e veja matéria veiculada no Jornal do Comércio sobre o tema -Veja abaixo alguns exemplos de Obras de Arte e Monumentos de Porto Alegre: |