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Contribuinte tem novos benefícios no ITBI

Projeto de nossa autoria que estendia benefício para os Consórcios de Imóveis, é contemplado por lei do Executivo, também, é oportuno lembrar que a lei de nossa autoria que trata do parcelamento do ITBI em até 12 vezes fixas esta em pleno vigor até 31 de dezembro de 2009. Outras informações veja a seguir artigo extraído do site da Prefeitura.

Bernardino Vendruscolo Vereador

TRIBUTOS

Contribuintes têm novos benefícios no ITBI A partir deste mês, os cidadãos que adquirirem imóveis na Capital com financiamento pelo Sistema Hipotecário ou em consórcios imobiliários passam a ser beneficiados com a alíquota reduzida de 0,5% para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em vez dos 3% tradicionais. A atualização da legislação estende, ainda, a isenção do tributo, na primeira aquisição, a todos os imóveis destinados a famílias de baixa renda construídos por meio de programas governamentais. As novas medidas, propostas pelo Executivo, foram aprovadas pela Câmara Municipal em dezembro de 2008.

Até o ano passado, a alíquota de 0,5% era restrita aos financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação, programas governamentais e financiamentos com as construtoras. Para o secretário municipal da Fazenda, Cristiano Tatsch, a medida promove justiça fiscal, pois até então contribuintes em situações equivalentes eram tributados com alíquotas distintas. “As medidas são a continuidade da política tributária desencadeada na primeira gestão, que prevê a redução da carga de impostos em setores específicos a fim de estimular a regularização e o aumento da base de contribuintes”, afirma.

A isenção de ITBI para construções populares já abrangia os imóveis do Departamento Municipal de Habitação (Demhab) e da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab-RS). Com a nova legislação, terão direito à isenção todas as habitações promovidas por programas governamentais das esferas municipal, estadual e federal.

Solicitação - O benefício de alíquota reduzida é concedido automaticamente para os financiamentos até 68 mil UFMs (R$ 160.881,20 para 2009), no momento da solicitação do tabelionato onde será registrada a transferência do imóvel. Já a isenção, para os casos de programas governamentais, deverá ser solicitada na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda(SMF). Mais informações na Loja de Atendimento, pelos telefones (51) 3289.1540/1550.