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Troca de nome de logradouros trazem transtornos aos seus moradores VEREADOR BERNARDINO PROPÕE LEI PARA DISCIPLINAR O maior numero de projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, tratam de nomes dos logradouros públicos. Aqui não vai nenhuma crítica a esta necessidade e competência do legislativo de dar nomes às vias públicas, é público e notório que ninguém gosta de dizer que mora no acesso ou no beco tal, nem tão pouco na rua de número... Ou na rua letra... Daí a importância e a necessidade de nomear as ruas da cidade. Ocorre que toda a vez que se altera o nome de um logradouro, este, tem implicância direto nas matrículas de cada imóvel ali registrado. Com o objetivo de facilitar a vida de todos os proprietários de tais logradouros, é que protocolamos projeto de lei simplificando este procedimento, de forma coletiva. Ao contrário, como esta hoje, todos os proprietários têm que fazer este pedido de forma individual. Sem contar o susto e o corre-corre quando, com o passar dos anos necessitamos comprovar a propriedade e ela esta registrada num endereço que não existe mais. PROC. Nº 1533/09 PLCL Nº 010/09 PROJETO DE LEI Inclui Art. 9º-A na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994 – que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências –, e alterações posteriores, deteminando que o Executivo Municipal, após a publicação de lei que denomine ou altere denominação de logradouro, oficie ao cartório de registro de imóveis da zona a que pertence esse logradouro, para que proceda à devida anotação nas matrículas dos imóveis nele localizados. Art. 1º Fica incluído art. 9º-A na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores, conforme segue: “Art. 9º- A. O Executivo Municipal, após a publicação de lei que denomine ou altere denominação de logradouro, oficiará ao cartório de registro de imóveis da zona a que pertence esse logradouro, para que proceda à devida anotação nas matrículas dos imóveis nele localizados.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões 26/03/2009. BERNARDINO VENDRUSCOLO Vereador - PMDB |