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Aprovadas mudanças para os conselhos tutelares

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, nesta segunda-feira (14/12), projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) que muda a legislação municipal sobre a defesa dos direitos da criança e do adolescente (Lei Complementar 628, de 17/8/2009). Basicamente, a proposta altera o período das eleições e da posse dos conselheiros tutelares e faz ajustes nos requisitos para habilitação à função e no processo de escolha dos conselheiros. O texto também retira a representação da Câmara no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e na Corregedoria dos CTs.

O projeto prorroga por quatro meses os mandatos dos conselheiros tutelares do triênio 2008/2010. Com término previsto para 31 de dezembro de 2010, os atuais mandatos se estenderão até 30 de abril de 2011. Conforme a Exposição de Motivos do projeto, o longo espaço de tempo entre a eleição, realizada em maio nos anos de eleições gerais, e a posse (em 1º de janeiro) "leva os conselheiros tutelares não-reeleitos a um desânimo que poderia gerar dificuldades no atendimento dos Conselhos".

No processo de escolha dos conselheiros, o projeto define claramente o momento de habilitação da candidatura (apresentação de documentos e realização de prova de conhecimentos) e o da candidatura propriamente dita (recebimento de número de inscrição e  campanha). Já nos requisitos para a habilitação à candidatura, o projeto ajusta a redação de incisos para deixar claras as exigências e desburocratiza a comprovação do efetivo trabalho e o engajamento social. Documentos que eram exigidos no edital de abertura de inscrições foram incluídos no PLCE, como é o caso do alvará de folha corrida cível e criminal.

A retirada da Câmara do CMDCA e da Corregedoria, conforme o texto do Executivo, atende pedido do próprio Legislativo. "Essas exclusões são necessárias, pois há o entendimento do Legislativo Municipal de que seu papel é o de fiscalizar as atividades do CMDCA e da Corregedoria e não o de participar diretamente desses órgãos", afirma o prefeito José Fogaça na Exposição de Motivos.

Emendas

Após a rejeição das emendas 14, 16 e 17 e a retirada das emendas 1, 2 e 3, foram aprovadas em bloco as emendas de 4 a 13, apresentadas pela Comissão Especial que analisou o projeto do Executivo, e a de nº 15, de autoria do vereador Mauro Zacher (PDT).

Entre as emendas aprovadas, estão a de número 10, que exige que os candidatos a conselheiros tutelares apresentem certificado de conclusão do ensino médio, e a de nº 4, que estabelece a realização, pelos poderes Legislativo e Executivo, de cursos de qualificação, aperfeiçoamento e reciclagem, bienalmente, com presença obrigatória dos Conselheiros Tutelares.

Já a emenda 7 eleva para seis a nota mínima exigida para aprovação  de conselheiro, o que, segundo os autores, melhora a qualificação dos pretendentes ao cargo. A emenda 14, de Bernardino Vendruscolo (PMDB), que permitiria ao eleitor votar em apenas um candidato, foi rejeitada. Permanece, assim, a possibilidade de escolha de até cinco candidatos no processo eleitoral.

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Leonardo Oliveira (reg. prof. 12552)
Carla Kunze (reg. prof. 13515)